Em uma decisão exemplar, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou o juiz Guilherme da Rocha Zambrano à aposentadoria compulsória por conduta incompatível com a função pública. Zambrano foi flagrado revendendo carros de luxo adquiridos em leilões públicos, violando a Lei Orgânica da Magistratura.
A conduta inaceitável:
O magistrado comprou veículos de luxo em leilões da Justiça do Trabalho, incluindo uma Land Rover Evoque, um Audi A5 para a esposa, um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para uma tia.
Em seguida, revendia os carros, configurando prática comercial vedada aos juízes.
A investigação comprovou que Zambrano era sócio de uma empresa, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura.
Consequências legais:
O juiz foi afastado do cargo com vencimentos integrais até a efetivação da aposentadoria compulsória.
A decisão do TRT-4 demonstra compromisso com a ética e a probidade no exercício da função pública.
Repercussões e medidas:
Zambrano recorreu da decisão, alegando uso pessoal dos veículos e não atuação na cidade do leilão.
O caso reforça a necessidade de constante vigilância sobre a conduta de magistrados.
A sociedade espera que a punição sirva de exemplo para outros casos de desvio de conduta.