Decisão do STF: Vínculo empregatício de Rachel Sheherazade com SBT é derrubado

STF derruba vínculo de emprego entre Rachel Sheherazade e SBT em decisão apertada

Em um julgamento virtual acirrado, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 1, que não há vínculo de emprego entre a jornalista Rachel Sheherazade e a emissora SBT. A decisão acompanha o voto do ministro Alexandre de Moraes e reverte a condenação milionária que o SBT havia recebido em instâncias inferiores.

Entenda o caso:

  • Sheherazade trabalhou no SBT entre 2011 e 2020, mas seu contrato não foi registrado em sua CTPS.
  • A jornalista processou a emissora pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e diversas verbas trabalhistas, incluindo danos morais.
  • A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego e condenou o SBT a pagar verbas trabalhistas e R$ 500 mil de indenização por danos morais.
  • O SBT recorreu ao STF alegando que a terceirização de sua atividade-fim é legal e que não há vínculo de emprego com Sheherazade.

Argumentos do STF:

  • A maioria dos ministros seguiu o voto de Alexandre de Moraes, que considerou válida a terceirização da atividade-fim, inclusive no caso de jornalistas.
  • Moraes citou decisões anteriores do STF que reconhecem a licitude da terceirização e a possibilidade de outras formas de relação de trabalho além da CLT.
  • O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que as decisões do STF não impedem o Judiciário de identificar abusos na terceirização.
  • Dino destacou que Sheherazade estava subordinada ao SBT e integrada ao núcleo produtivo da empresa, caracterizando vínculo de emprego.

Próximos passos:

  • A defesa de Sheherazade ainda pode apresentar embargos de declaração, buscando reverter a decisão.
  • A decisão do STF pode ter impacto em outros casos de terceirização de jornalistas e profissionais de outras áreas.

Decisões Conflitantes

Uma decisão anterior de um juiz do Trabalho, em 2022, reconheceu o vínculo empregatício de Sheherazade com o SBT, impondo à emissora o pagamento de verbas trabalhistas e uma indenização considerável por danos morais. Essa sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região e está pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No entanto, ao analisar o caso monocraticamente, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as decisões anteriores desconsideraram o contrato de prestação de serviços e declararam indevidamente a existência de vínculo empregatício. Ele enfatizou que o STF reconheceu a legitimidade de formas diversas de organização do trabalho, incluindo a terceirização de atividades-fim, como estabelecido no julgamento do Tema 725 e na ADPF 324.

A Decisão do STF e Perspectivas Futuras

Assim, a 1ª Turma do STF, seguindo o entendimento de Moraes, julgou procedente o pedido para anular a sentença que reconhecia o vínculo empregatício entre Sheherazade e o SBT. Mesmo diante de um voto divergente do ministro Flávio Dino, que defendeu a validade do reconhecimento do vínculo, a maioria dos ministros se posicionou favoravelmente à derrubada do vínculo.

Um caso similar envolvendo o jornalista Hermano Henning também foi abordado na mesma sessão virtual, resultando na negação do vínculo empregatício entre ele e o SBT.

Desdobramentos

O desfecho deste caso levanta questões sobre os limites e interpretações da legislação trabalhista, especialmente em relação à terceirização de atividades-fim. A apresentação de embargos de declaração pela defesa de Sheherazade indica uma possível continuidade do embate jurídico, com a esperança de que a perspectiva do ministro Flávio Dino seja reconsiderada em plenário, potencialmente influenciando outros ministros.

Processo: Rcl 64.550

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