O Senado Federal analisa um projeto de lei que propõe estabelecer critérios claros para a avaliação da periculosidade de indivíduos sujeitos à prisão preventiva. O PL 226/2024, apresentado pelo senador Flávio Dino (PSB-MA), busca modificar dispositivos do Código de Processo Penal, aguardando agora sua distribuição para as comissões permanentes da Casa.
A prisão preventiva, conforme prevista no Código de Processo Penal (CPP), pode ser decretada em qualquer etapa da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, com o objetivo de garantir a ordem pública ou econômica, bem como assegurar a correta instrução criminal. O PL em questão concentra-se particularmente na situação em que a liberdade do investigado representa um perigo.
O projeto do senador Flávio Dino delineia quatro critérios para que o juiz possa determinar se o indivíduo representa um risco à ordem pública, concentrando-se em aspectos como o padrão de comportamento (uso repetido de violência ou grave ameaça), a participação em organizações criminosas, a quantidade e natureza de substâncias ilícitas, armas ou munições apreendidas, bem como a existência de outros processos criminais em curso.
Uma das preocupações centrais do projeto é evitar que a prisão preventiva seja decretada com base em alegações abstratas de gravidade. O texto propõe que o juiz demonstre de forma concreta como o investigado representa um risco à ordem pública, econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Além disso, salienta que esses critérios devem ser obrigatoriamente analisados e fundamentados durante a audiência de custódia, antes que o juiz tome uma decisão sobre a prisão preventiva ou a liberdade provisória.
Flávio Dino argumenta que há controvérsias sobre como avaliar a periculosidade sob a legislação atual, e que a mudança proposta pelo seu projeto servirá como uma orientação nos casos em que prisões em flagrante são convertidas em prisões preventivas, evitando análises superficiais que podem gerar questionamentos sociais e institucionais. A intenção é evitar um processo mecânico de avaliação dos requisitos, impactando positivamente na atividade policial e no resultado útil das investigações.
Acesse aqui o projeto PL 226/2024
Fonte: Agência Senado