O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, determinou o afastamento temporário do desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª região |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, determinou o afastamento temporário do desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª região, enquanto enfrenta investigações relacionadas a possíveis violações de seus deveres funcionais.
O caso do magistrado foi encerrado em um julgamento virtual ocorrido em 9 de fevereiro, após uma correição extraordinária realizada em seu gabinete revelar preocupações sobre sua conduta. Entre as acusações, estão a morosidade na condução dos processos e um temperamento explosivo, que foram levantados tanto por servidores quanto por outros desembargadores.
A questão da morosidade é especialmente destacada, com relatos de desrespeito aos prazos para emitir votos e uma frequente solicitação de prorrogação nos processos em análise pelo tribunal. Segundo informações, na época da inspeção, mais de 600 acórdãos esperavam pela assinatura do magistrado, evidenciando uma falta de celeridade prejudicial ao funcionamento da justiça.
No que diz respeito ao temperamento explosivo, há denúncias de tratamento inadequado com servidores e colegas de trabalho, inclusive pressionando por resultados e impondo longas jornadas de trabalho que se estendiam até altas horas da madrugada.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, enfatizou a importância da integridade de conduta dos magistrados para a confiança da sociedade na judicatura, citando dispositivos do código de ética da magistratura nacional e da Constituição que impõem padrões elevados de comportamento aos juízes.
O desembargador Reimão, por sua vez, tentou impetrar um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando suspender a investigação, alegando supostas irregularidades por parte do corregedor Salomão. No entanto, sua liminar foi indeferida pelo ministro Cristiano Zanin, que não encontrou violações procedimentais suficientes para interromper o processo.
A situação do desembargador continua a ser monitorada de perto, com o CNJ mantendo o processo disciplinar em andamento para avaliar as alegações e tomar as medidas necessárias para garantir a integridade e eficiência do sistema judiciário.
Conduta questionável:
- Morosidade: Acúmulo de processos sem assinatura, atrasando decisões importantes.
- Comportamento explosivo: Relatos de tratamento repreensível com servidores e colegas.
- Excesso de trabalho: Imposição de longas jornadas de trabalho, ultrapassando a madrugada.
Investigação e punição:
- Processo disciplinar: Instaurado pelo CNJ para apurar as denúncias.
- Afastamento cautelar: Decisão unânime do CNJ afasta o desembargador de suas funções enquanto o processo tramita.
- Mandado de Segurança impetrado pelo desembargador: Negado pelo STF.
Impacto e reflexões:
- Confiança na justiça: Atitudes do magistrado comprometem a imagem do Judiciário.
- Ética e responsabilidade: Magistrados devem ter conduta exemplar dentro e fora da vida privada.
- Transparência e accountability: Ações do CNJ demonstram compromisso com a apuração de irregularidades.