Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reforça o papel dos Tribunais de Contas ao impor condenações administrativas a governadores e prefeitos. O entendimento destaca que a responsabilidade pessoal em irregularidades nos convênios de repasse de verbas entre estados e municípios pode resultar em sanções, sem necessidade de aprovação legislativa posterior.
De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Poder Legislativo. O tema foi julgado em recurso extraordinário com agravo, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).
Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848.826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.
Essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória, nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.
(Tema 1.287).
ARE 1.436.197