A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder gratuidade de Justiça para uma criança em ação que discute a revisão de pensão alimentícia fixada em torno de R$ 10 mil. A decisão reafirma que a concessão da gratuidade para crianças ou adolescentes não está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a ligação entre a situação financeira dos pais e a condição da criança é evidente, mas não deve ser automaticamente considerada ao analisar o direito à gratuidade. A decisão destaca a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira pela pessoa natural, conforme o CPC.
O caso envolve uma ação revisional de pensão em que a filha, representada pela mãe, buscava a gratuidade de Justiça, indeferida em primeira instância e mantida pelo TJ/SP. A ministra observou que a concessão do benefício inicialmente, ressalvando a possibilidade de contestação pela parte contrária, favorece tanto o princípio da inafastabilidade da jurisdição quanto o princípio do contraditório.
A decisão ainda destaca que não deve haver restrição injustificada ao exercício do direito de ação quando se trata de fixação, arbitramento, revisão ou pagamento de obrigação alimentar. O número do processo não foi divulgado devido ao segredo judicial.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.