O Boletim Estatístico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com dados até novembro de 2023, revela que as ações criminais foram predominantes entre os casos que chegaram ao tribunal ao longo do ano. De acordo com as estatísticas, seis dos dez assuntos mais recorrentes estão relacionados ao direito penal.
A tendência observada nos últimos anos persiste, e o tráfico de drogas lidera a lista com 43.117 processos, superando em mais de três vezes os casos de homicídio qualificado, que ocupam a segunda posição com 13.670 processos. O cenário se completa com processos de roubo majorado (13.529), consolidando a predominância dos temas criminais.
Os temas mais frequentes na sequência abordam prisões preventivas (9.141), contratos bancários (8.147) e estupro de vulnerável (6.516). A lista prossegue com ICMS (5.933), furto qualificado (5.798), questões bancárias (5.655) e execução fiscal (5.547).
Ao longo dos últimos cinco anos, a consistência nos temas mais comuns reflete-se nos processos que chegam ao tribunal.
Os dados revelam também que, durante 2023, o Ministério Público de São Paulo foi o maior litigante no STJ, figurando em 55.514 processos. Na sequência, aparecem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com 22.203, o Ministério Público de Minas Gerais com 18.213 e a Fazenda Nacional com 16.010 processos.
Considerando apenas os autores de processos, o INSS lidera com 9.838 casos, seguido pela Defensoria Pública de São Paulo (8.682), Banco do Brasil (5.271) e Fazenda Nacional (5.059).
Em termos geográficos, São Paulo encabeça a lista com 156.277 casos, representando 37,44% do total. Os cinco primeiros estados na lista incluem Rio Grande do Sul (34.194), Minas Gerais (30.363), Rio de Janeiro (26.927) e Paraná (23.373). Roraima, por outro lado, registrou o menor número de demandas no STJ, com apenas 720 casos em 2023.
Quanto aos resultados dos julgamentos, o Boletim Estatístico aponta que aproximadamente 26% dos recursos especiais e agravos em recurso especial foram providos em 2023, indicando que em mais de 73% dos casos, o STJ manteve as decisões das cortes de origem. Essa análise destaca a consolidação do respeito à jurisprudência do STJ em segunda instância na maioria dos processos.