OAB Obtém no CNJ a Anulação de Decisão que Exigia Certidões para Resgate de Precatórios


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um provimento antecipatório em uma solicitação de tutela de urgência apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em um Procedimento de Controle Administrativo conduzido na quinta-feira (28/12). Como resultado, os efeitos de uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) foram suspensos. A decisão orientava os bancos a não aceitarem certidões emitidas pelo Sistema PJe para o levantamento de precatórios ou RPVs, além de impedir o cumprimento de qualquer diretriz administrativa divergente estabelecida por qualquer unidade judiciária.

O conselheiro do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, anunciou a decisão na sexta-feira (29/12). A partir de agora, a apresentação de certidão eletrônica automática pelo sistema PJe, cuja autenticidade pode ser verificada, deve ser considerada válida. Além disso, foram restabelecidos "os efeitos de orientações e atos editados por unidades jurisdicionais que reconheçam a certidão eletrônica automática pelo sistema PJe ou por outro sistema de tramitação processual oficial equivalente".

Contexto:

O Conselho Federal da OAB e a seccional do estado de Goiás, representados por Beto Simonetti e Rafael Lara Martins, presidentes respectivos, entraram com um Procedimento de Controle Administrativo na quinta-feira (28/12), com pedido de tutela de urgência. Alegaram que a decisão no âmbito do Processo nº 0003971-61.2023.4.90.8000 (SEI nº 0537695)/CJF criou obstáculos ao pleno exercício da advocacia e foi tomada com base na suposta irregularidade na atuação dos profissionais.

Além da revogação da decisão mencionada, o CFOAB também solicitou a intimação da Subseção Judiciária de Anápolis (GO) e da 15ª Vara de Juizado Especial Federal Cível de Goiânia (GO) para a retomada dos procedimentos relacionados ao resgate de precatórios e RPVs por procuração automática.

Em um ofício, os presidentes das seccionais dos estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins também se uniram ao pedido feito pelo Conselho Federal da OAB.

Leia aqui a decisão do CNJ.

Leia aqui o ofício assinado pelos presidentes das seccionais da OAB.

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