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Com indenização de férias, juíza do Rio recebeu mais de R$ 1 milhão em um mês. A notícia publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo destaca o vultoso montante recebido pela juíza aposentada Maria Izabel Pena Pieranti, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no mês de novembro passado. O incremento significativo em seu contracheque, totalizando R$ 1.119.493,22 brutos, foi impulsionado por uma indenização de R$ 791.367,33 referente a férias não gozadas e mais R$ 286.474,97 relacionados à venda de dias de repouso remunerado não usufruídos, decorrentes de plantões realizados.
Buscando obter posicionamento da magistrada sobre o assunto, o Estadão consultou a juíza Maria Izabel Pena Pieranti através das assessorias de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio e da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), contudo, até a publicação do texto, não houve resposta.
O salário base de Maria Izabel é de R$ 35.710,45, acrescido de R$ 5.900 em "direitos pessoais". Com a inclusão de R$ 1.077.872,30 em direitos eventuais, o salário bruto da juíza atingiu R$ 1.119.493,22. Após descontos de R$ 17.835,47, sem relação com o teto constitucional, seu rendimento líquido foi de R$ 1.101.657,75.
Os direitos eventuais compreendem abono constitucional de 1/3 de férias, indenização por férias não gozadas, gratificações natalinas, gratificação por exercício cumulativo, pagamentos retroativos e jetons.
Destaca-se que os pagamentos à juíza coincidiram com a publicação de sua aposentadoria, solicitada por ela mesma. Ao deixar a 4.ª Vara Criminal do Rio em 1.º de novembro do ano anterior, Maria Izabel encerrou sua atuação em casos de grande relevância, como os envolvendo o cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, o miliciano Adriano da Nóbrega e o influenciador Bruno Moreira Krupp.
O caso de Maria Izabel exemplifica como a indenização por férias não gozadas pode inflar os salários dos magistrados, ultrapassando o teto do funcionalismo público e gerando custos bilionários para o erário. Os magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano, podendo "vender" até 30 dias não usufruídos, justificando tal prática pelo acúmulo de processos. Essa "venda" é contabilizada como "indenização de férias não gozadas a seu tempo".
A possibilidade de vender parte do período de descanso contribui para elevar os subsídios dos magistrados, uma vez que esse montante não é considerado no abate-teto, que corta valores que ultrapassam o limite constitucional de R$ 41,6 mil.
Essas regalias, previstas na Lei Orgânica, regimentos internos dos Tribunais de Justiça e outras legislações, foram alvo de críticas do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio do ano anterior. Ele sugeriu que os magistrados aceitassem férias de um mês e eliminassem as de dois meses.
Em uma investigação anterior, o Estadão revelou que os tribunais gastaram pelo menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. Esse levantamento abrangeu dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de setembro de 2017 a maio de 2023.
Em dezembro, foi revelado que o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) despendeu mais de R$ 61 milhões em férias, gratificações e indenizações a desembargadores e juízes estaduais. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) também registrou subsídios acima do teto para seus desembargadores em dezembro, com o maior contracheque atingindo R$ 172 mil.
Em resposta, o TJ-MA afirmou que os valores elevados correspondem principalmente a abonos, indenizações de férias e licenças-prêmio, não configurando uma prática ordinária.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.