A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), comandada pelo desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, confirmou a decisão que permite que herdeiros vendam imóveis para custear despesas do inventário e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O colegiado, ao acatar o recurso, determinou a expedição dos alvarás necessários.
O processo refere-se a um inventário no qual os herdeiros já venderam um imóvel e planejam vender outro para cobrir as despesas do inventário e ITCMD.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau negou o pedido de expedição de alvará para a escritura do imóvel vendido e vetou a venda do segundo imóvel.
O recurso ao TJ/SP argumentou a falta de condições financeiras para dar continuidade ao inventário sem a venda pretendida. O relator verificou que o inventário está sob a forma de arrolamento sumário, não havendo resistência ao pedido de escritura e venda.
Contudo, o colegiado decidiu que, em casos similares, o produto da venda deve ser depositado em juízo para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras dívidas relacionadas ao arrolamento. Somente após esse procedimento, será permitido o levantamento de eventual saldo remanescente.