A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu o aval a um projeto de lei que propõe alterações no Código de Processo Civil (CPC) para estender o benefício da gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves.
Atualmente, o CPC concede tal benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não disponha de recursos suficientes para arcar com as custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios.
A gratuidade abrange taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e perito, remuneração do intérprete ou tradutor, e até mesmo despesas relacionadas à realização de exames de DNA, entre outros.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que fundiu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado. Enquanto o projeto principal versa sobre a gratuidade para pessoas com doenças graves, o projeto apensado estende o benefício a idosos com mais de 65 anos.
Medeiros destacou a justiça em estender o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves, considerando os custos significativos associados ao tratamento dessas condições. Ele ressaltou também os idosos, que frequentemente enfrentam despesas substanciais, especialmente em cuidados de saúde.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Com informações da Agência Câmara de Notícias.