Um ano marcado por intensa produção de normas com o objetivo de aperfeiçoar a atuação das unidades e ramos do Ministério Público em sua missão constitucional em prol da defesa dos direitos fundamentais e da promoção da cidadania. Assim foi 2023 para o Conselho Nacional do Ministério Público. Ao longo deste ano, o CNMP expediu 27 resoluções, 11 recomendações, quatro emendas regimentais e dois enunciados.
As Resoluções versaram sobre diversos aspectos da atuação do Ministério Público, com destaque para aquelas que instituíram políticas nacionais essenciais. Dentre elas, destacam-se: a Resolução nº 281/2023, que instituiu a Política e o Sistema Nacionais de Proteção de Dados Pessoais no MP; a Resolução nº 276/2023, que instituiu a Política Nacional do MP Digital; a Resolução nº 265/2023, relativa à Política Nacional de Atenção à Saúde Mental; e a Resolução nº 259/2023, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no MP.
Duas recomendações instituíram importantes Comissões este ano. A Resolução nº 255/2023 instituiu a Comissão Temporária de Defesa da Democracia, em resposta aos atos antidemocráticos que resultaram na invasão e destruição das sedes dos três poderes da República, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Já a Resolução nº 267/2023 criou a Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV), unidade permanente da Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas.
Também por meio de resoluções foram criados o Código de Ética do MP brasileiro – Resolução nº 261/2023; a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital – Resolução nº 257/2023; e a Doutrina de Inteligência do MP – Resolução nº 260/2023.
Já a Resolução nº 280/2023 dispôs sobre o cômputo do período de licença-maternidade no estágio probatório; e a Resolução nº 269/2023 orientou a manifestação não discriminatória de membros do MP nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.
Veja todas as resoluções que entraram em vigor em 2023.
Recomendações
As 11 recomendações expedidas pelo CNMP em 2023 trouxeram diversas orientações aos ramos e unidades do Ministério Público sobre temas relativos à infância e à juventude, tratados internacionais, direitos humanos, transações penais, crise hídrica, entre outras.
Das recomendações referentes à infância e à juventude, houve as Recomendações nº 100/2023 – destinada ao fortalecimento da atuação da instituição em todas as etapas do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares; nº 97/2023 – efetivação do direito humano à alimentação adequada; e a nº 98/2023 – combate à exploração do trabalho infantil em atividades artísticas.
O CNMP também publicou a Recomendação nº 96/2023 para observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos e a nº 102/2023, que trata do aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas.
Confira todas as recomendações que entraram em vigor em 2023.
Emendas regimentais
As propostas de emenda regimental aprovadas pelo Plenário do CNMP em 2023 tiveram por objetivo: aperfeiçoar a retirada e a reinclusão em pauta dos processos com pedido de vista – Emenda Regimental nº 49/2023; ampliar para cinco dias a duração do Plenário Virtual – Emenda Regimental nº 50/2023; alterar a contagem de determinados prazos processuais –Emenda Regimental nº 51/2023; e, por fim, possibilitar a manifestação das entidades representativas dos procuradores-gerais e dos corregedores-gerais do MP nos autos das proposições apresentadas ao Plenário do CNMP – Emenda Regimental nº 48.
Enunciados
Em 2023, o CNMP publicou dois enunciados, que têm a finalidade de explicitar o posicionamento, elucidar dúvidas ou esclarecer questões relacionadas à interpretação ou à execução dos atos do CNMP: Enunciado nº 21/2023, que uniformiza o julgamento de conflitos de atribuição que digam respeito a instituições de ensino superior; e o Enunciado nº 22/2023, que contém a seguinte redação: “É de atribuição do Ministério Público Estadual acompanhar a implementação de plano de aplicação de verbas de precatórios do FUNDEF, pagos fora de prazo, relativamente ao período de 1998 a 2006, quando ausentes indícios de irregularidades na destinação e aplicação dos recursos”.
Como acessar
O acesso à íntegra dos atos e normas expedidos pelo CNMP é público. Para isso, basta entrar no site do CNMP, clicar na aba “Atos e Normas”, localizada na parte superior da página. No campo de pesquisa, selecione “Pesquisar por categorias” e escolha o tipo de norma de interesse.
Nessa área, também é possível consultar os textos que ainda estão em tramitação por meio da aba “Proposições apresentadas”. Além disso, os atos e normas são publicados no Diário Eletrônico do CNMP.
Como é a tramitação das propostas
A tramitação das propostas de resolução, recomendação, emenda regimental e enunciado é tratada pelos artigos 147 a 151 da Resolução CNMP nº 92/2013, que aprovou o Regimento Interno.
Qualquer membro ou comissão pode apresentar proposta, que será lida em sessão, juntamente à sua justificativa, e autuada na classe “proposição”. Após, é distribuída e remetida por cópia aos conselheiros, com exclusão do proponente.
Ressalvada a hipótese de casos de excepcional relevância e urgência, quando os prazos podem ser reduzidos ou suprimidos pelo Plenário, cópia do inteiro teor da proposição deve ser remetida aos Ministérios Públicos da União e dos Estados e às associações nacionais do Ministério Público, para, querendo, manifestarem-se sobre a temática de que tratam os processos.
Concluído o prazo de apresentação de emendas, se houver, o relator profere voto, podendo incluir emendas de sua iniciativa ou optar pela apresentação de substitutivo, envia cópia integral dos autos, em meio digital, aos demais conselheiros e solicita a inclusão do procedimento na pauta de julgamento. A proposição é considerada aprovada se obtiver o voto favorável da maioria absoluta do Plenário, instância máxima do CNMP.
Na sequência, o texto segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que, se entender cabível, apresenta redação final da proposição, considerando a adequação à técnica de redação legislativa, a obediência à norma culta da língua portuguesa e a existência de norma interna em vigor que aborde, ainda que parcialmente, tema semelhante ao da proposta aprovada.
Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público