O juiz do Trabalho Marcelo Alexandrino da Costa Santos, da 3ª vara de Nova Iguaçu/RJ, tomou uma decisão impactante ao extinguir 18 processos movidos por um advogado contra empresas de varejo no Rio de Janeiro. A sentença, fundamentada na litigância predatória, resultou na imposição de multa e honorários correspondentes a 20% do valor total das causas, alcançando a expressiva quantia de aproximadamente R$ 1,7 milhão. O episódio, revelado pelo jornal Valor Econômico, destaca a conduta temerariamente fraudulenta do causídico.
Os alvos das ações judiciais incluíram grandes empresas como Via S.A. (Grupo Casas Bahia), Magazine Luiza, Ri Happy, Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) e Lojas Renner. O juiz fundamentou sua decisão na constatação de uma "conduta processual temerariamente fraudulenta e deliberada alteração da verdade dos fatos".
O magistrado descreveu as características da "advocacia predatória" neste caso, salientando causas e pedidos semelhantes, distribuição sequencial de processos, quantitativos desconexos de fontes confiáveis e cooptação de testemunhas. Além disso, chamou atenção para os valores exorbitantes atribuídos aos pedidos, muito acima da média de casos semelhantes movidos por outros advogados, alcançando a média de R$ 484 mil por processo.
A decisão apontou que a petição seguia um padrão recorrente em diversas localidades do país, apresentando alegações genéricas e infundadas sobre horas extras e comissões não pagas, valendo-se de informações comprovadamente falsas. O magistrado determinou a notificação a órgãos relevantes, incluindo CNJ, TST, TRT da 1ª região, MPF e OAB.
Processo: 0100287-31.2020.5.01.0223