O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (12/03/2025), um julgamento que definiu um novo entendimento sobre o foro especial por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado. Por maioria de votos, os ministros decidiram que autoridades públicas continuam a ter direito ao foro especial mesmo após deixarem seus cargos, desde que o processo judicial esteja relacionado a atos praticados durante o exercício da função.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso que questionava a competência da Justiça comum para processar ex-ocupantes de cargos públicos. O caso específico envolvia um ex-agente político acusado de supostos crimes cometidos durante seu mandato. A defesa alegava que, mesmo após o término do cargo, o réu deveria ser julgado pelo STF, devido ao foro especial vinculado à função anterior.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o foro por prerrogativa de função tem como objetivo proteger a função exercida, e não a pessoa em si. “A garantia do foro especial está intrinsecamente ligada ao cargo e aos atos praticados no exercício da função pública. Portanto, é natural que essa proteção se estenda mesmo após a saída do cargo, desde que o processo esteja relacionado a atos funcionais”, afirmou.
A decisão foi acompanhada pela maioria dos ministros, com votos favoráveis de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux, entre outros. Eles reforçaram que a manutenção do foro especial após a saída do cargo é essencial para preservar a independência e a autonomia das autoridades no exercício de suas funções, evitando perseguições políticas ou judiciais após o término do mandato.
Por outro lado, a ministra Rosa Weber votou de forma divergente, argumentando que o foro especial deveria cessar imediatamente após a saída do cargo. Segundo ela, a prerrogativa deve ser entendida como uma proteção temporária, vinculada exclusivamente ao período de exercício da função.
O julgamento gerou debates acalorados entre juristas e especialistas em direito constitucional. Para alguns, a decisão reforça a importância de proteger as autoridades públicas de possíveis abusos ou interferências indevidas. Já para outros, a manutenção do foro especial após o término do cargo pode ser vista como um privilégio excessivo, que dificulta a responsabilização de ex-agentes públicos.
A decisão do STF deve impactar diretamente casos semelhantes em andamento no país, especialmente aqueles envolvendo ex-presidentes, governadores, parlamentares e outras autoridades que deixaram seus cargos, mas continuam respondendo a processos relacionados ao período em que estavam no poder.
Com essa nova interpretação, o Supremo reafirma a complexidade e a relevância do debate sobre o foro privilegiado no Brasil, um tema que frequentemente divide opiniões e gera discussões sobre justiça, igualdade e o papel das instituições públicas.
Agora, cabe à sociedade e aos operadores do direito acompanhar os desdobramentos dessa decisão e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro.